Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
a) Pronunciar-se genericamente, sobre os assuntos agendados pelo Reitor ou, cuja apreciação seja aprovada pelo Conselho de Direcção, sob proposta de qualquer dos seus membros;
b) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre o relatório de actividades e de contas anuais;
c) Analisar o funcionamento corrente das Unidades Orgânicas, das Direcções Centrais e serviços equiparados;
d) Propor questões a serem submetidas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Universitário;
e) Analisar e promover a melhor articulação entre as Unidades Orgânicas e as Direcções Centrais e estruturas equiparadas;
f) Definir metodologias comuns para tratar de problemas do fórum pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira.
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