A Direcção de Administração Patrimonial (DAP) é o órgão responsável pela administração do património da Universidade, que inclui, entre outras, a planificação, execução, supervisão e manutenção de infraestruturas e demais bens patrimoniais. A Direcção de Administração Patrimonial é dirigida por um Director dos Serviços Centrais.
a) Administrar, controlar e fiscalizar a utilização do património imobiliário e mobiliário;
b) Planificar, coordenar, operar, manter e controlar os serviços de comunicação;
c) Planificar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;
d) Coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância, os serviços de portaria, os serviços de elevadores e os serviços de prevenção e combate ao fogo;
e) Coordenar projectos, orçamentos e execução de manutenção e reforma de prédios e infraestruturas;
f) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de resíduos;
g) Coordenar e executar as actividades de apoio relacionadas com cerimónias de graduação, seminários, congressos e afins;
h) Coordenar e executar transportes internos de mobiliários e equipamentos;
i) Coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
j ) Coordenar e executar os serviços de urbanização em ajardinamento e paisagismo;
k) Elaborar e sugerir convénios com entidades públicas e privadas no domínio da sua área de actuação;
l) Promover a celebração de contratos de seguros para móveis e imóveis;
m) Elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis que a qualquer título integrem o património da Universidade;
n) Inventariar, anualmente, todos os bens móveis e imóveis da Universidade, bem como os bens móveis e imóveis cedidos em regime contratual;
o) Analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
p) Manter estrita articulação com a Direcção de Administração Financeira e com o Gabinete de Planificação Institucional, assim como com as Direcções das Unidades Orgânicas, para planificação dos programas de trabalho, com base nos planos da Universidade.
q) Controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
r) Coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
s) Manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;
t) Controlar os contratos de locação de bens móveis e imóveis da Universidade.
u) Planificar, executar e supervisionar edificações universitárias;
v) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelo Conselho Universitário.
Informação em atualização…
Em atualização ….
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