A Direcção de Assuntos Sociais é um òrgão dos Serviços Centrais da Universidade com responsabilidade nas àreas de Cultura, Desporto, Assuntos Comunitários e Apoio Social.
a) Planificar e coordenar a política de valorização e apoio à Comunidade Universitária da UniZambeze, em questões profissionais, artístico-culturais, desportivas e académicas;
b ) Organizar, dirigir, supervisar e orientar as actividades universitárias, no campo cultural, social e de assistência e promover políticas de integração dos seus elementos docentes, discentes, investigadores e administrativos;
c ) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
d) Promover assistência médica e psicológica à Comunidade da Universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
e) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades universitárias, das decisões dos órgãos de direcção superior referentes à vida estudantil;
f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas por órgãos de Direcção Superior da Universidade.
a) Planificar e coordenar a política de valorização e apoio à Comunidade Universitária da UniZambeze, em questões profissionais, artístico-culturais, desportivas e académicas;
b ) Organizar, dirigir, supervisar e orientar as actividades universitárias, no campo cultural, social e de assistência e promover políticas de integração dos seus elementos docentes, discentes, investigadores e administrativos;
c ) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
d) Promover assistência médica e psicológica à Comunidade da Universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
e) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades universitárias, das decisões dos órgãos de direcção superior referentes à vida estudantil;
f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas por órgãos de Direcção Superior da Universidade.
1- Apoio Social
2- Cultura e Desporto
3- Repartição de Administração Interna.
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